O consórcio é uma operação de captação de recursos em um grupo fechado de pessoas, jurídicas ou físicas, com a finalidade de aquisição de bens ou serviços específicos, por meio de autofinanciamento. Os participantes efetuam uma contribuição mensal ajustada, durante um prazo certo visando à compra de um bem ou serviço de forma isonômica.

Os grupos de consórcio, constituídos e geridos por uma administradora de consórcio, se caracterizam como sociedade não personificada com patrimônio próprio, o qual não deve se confundir com o patrimônio dos demais grupos, nem com o da administradora.

A adesão de um consorciado a um grupo de consórcio se dá mediante a assinatura de um contrato de participação em grupo de consórcio. Nesse contrato devem estar previstas, de forma clara e explícita, os direitos e os deveres das partes contratantes, tais como a descrição do bem a que o contrato está referenciado e seu respectivo preço (que será adotado como referência para o valor do crédito e para o cálculo das parcelas mensais do consorciado) e as condições para concorrer à contemplação por sorteio, bem como as regras da contemplação por lance.

A rotina da administração do consórcio se resume, basicamente, na coleta, repasse de recursos e pagamento de contemplações. As contemplações são atribuições de crédito aos consorciados para a aquisição de bem ou serviço e ocorrem por meio de sorteios e lances. A contemplação por lance somente pode ocorrer depois de efetuadas as contemplações por sorteio ou se essa não for realizada por insuficiência de recursos. Uma vez contemplado, o consorciado terá a faculdade de escolher o bem (respeitada a natureza – bens móveis ou imóveis) e o fornecedor. Deste modo, o fato de a administradora eventualmente ser vinculada a alguma concessionária, revendedora ou montadora de bens, não obriga o consorciado nem pode restringir sua liberdade de escolha.

Regulação e fiscalização

O Banco Central é o órgão responsável pela normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do sistema de consórcios.

Deste modo, compete ao órgão conceder autorização para constituição e funcionamento de uma administradora de consórcios, além de fiscalizar as administradoras e as operações de consórcio, bem como os atos de seus administradores.

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